UNILEILÕES/ 651 HASTA PÚBLICA UNIFICADA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 2\ U00AA REGIÃO | 6802510
Término
20
Fevereiro
Judicial | Lote 1 IMÓVEL DE MATRÍCULA N 39. 160 DO 10 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/ SP. CONTRIBUINTE N 015. 014. 0129- 7 ( EM ÁREA MAIOR). DESCRIÇÃO: A VAGA N 33 NA GARAGEM LOCALIZADA NO SUBSOLO DO " EDIFÍCIO SÔNIA", A RUA ARTUR DE AZEVEDO N 1 231, NA 45 SUBDISTRITO, PINHEIROS, COM A ÁREA ÚTIL DE 12 M2, ÁREA COMUM DE 13, 792 M2, E ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA DE 25, 792 M2, CABENDO- LHE A FRAÇÃO IDEAL DE 0, 2227% NO TERRENO DESCRITO NA MATRÍCULA 29 772 DESTE CARTÓRIO, NA QUAL SOB O R. 5, FOI REGISTRADA A ESPECIFICAÇÃO DE CONDOMÍNIO DO REFERIDO EDIFÍCIO. OBSERVAÇÕES: 1) EM SE TRATANDO DE VAGA DE GARAGEM EM CONDOMÍNIO EDILÍCIO, CONSIGNE- SE O DISPOSTO NO ARTIGO 1331, 1 DO CÓDIGO CIVIL, DE MODO QUE EVENTUAL ALIENAÇÃO A TERCEIROS DEVERÁ OBEDECER AO ESTABELECIDO NA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. 2) HÁ OUTRAS PENHORAS. 3) HÁ INDISPONIBILIDADES. 4) VERIFICOU- SE QUE O EXPEDIENTE RESTOU SILENTE COM RELAÇÃO A EVENTUAL ISENÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PARA O ARREMATANTE, ASSIM, ANTE A INFORMAÇÃO SUPRA, À LUZ DO DECIDIDO PELO JUIZ PRE
OBS: alguns lotes podem ser retirados por decisão do Pregoeiro e/ou decisão judicial a qualquer momento. Sempre verifique no site do leiloeiro.
Imóvel De Matrícula N 39. 160 Do 10 Cartório De Registro De Imóveis De São Paulo/ Sp. Contribuint...
IMÓVEL DE MATRÍCULA N 39. 160 DO 10 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/ SP. CONTRIBUINTE N 015. 014. 0129- 7 ( EM ÁREA MAIOR). DESCRIÇÃO: A VAGA N 33 NA GARAGEM LOCALIZADA NO SUBSOLO DO " EDIFÍCIO SÔNIA", A RUA ARTUR DE AZEVEDO N 1 231, NA 45 SUBDISTRITO, PINHEIROS, COM A ÁREA ÚTIL DE 12 M2, ÁREA COMUM DE 13, 792 M2, E ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA DE 25, 792 M2, CABENDO- LHE A FRAÇÃO IDEAL DE 0, 2227% NO TERRENO DESCRITO NA MATRÍCULA 29 772 DESTE CARTÓRIO, NA QUAL SOB O R. 5, FOI REGISTRADA A ESPECIFICAÇÃO DE CONDOMÍNIO DO REFERIDO EDIFÍCIO. OBSERVAÇÕES: 1) EM SE TRATANDO DE VAGA DE GARAGEM EM CONDOMÍNIO EDILÍCIO, CONSIGNE- SE O DISPOSTO NO ARTIGO 1331, 1 DO CÓDIGO CIVIL, DE MODO QUE EVENTUAL ALIENAÇÃO A TERCEIROS DEVERÁ OBEDECER AO ESTABELECIDO NA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. 2) HÁ OUTRAS PENHORAS. 3) HÁ INDISPONIBILIDADES. 4) VERIFICOU- SE QUE O EXPEDIENTE RESTOU SILENTE COM RELAÇÃO A EVENTUAL ISENÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PARA O ARREMATANTE, ASSIM, ANTE A INFORMAÇÃO SUPRA, À LUZ DO DECIDIDO PELO JUIZ PRE
Término 20/02/2025
R$ 64.000,00
651 HASTA PÚBLICA UNIFICADA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 2\ U00AA REGIÃO