UNILEILÕES/ 651 HASTA PÚBLICA UNIFICADA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 2\ U00AA REGIÃO | 6802552
Término
20
Fevereiro
Judicial | Lote 57 A METADE IDEAL ( 50%) DO IMÓVEL DE MATRÍCULA N 94. 125 DO 18 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/ SP, DE PROPRIEDADE DE CLAUDIO SANTOS TORRECILHA, CPF: XXXXXX. CONTRIBUINTE: 171. 224. 0098- 1. DESCRIÇÃO: A LOJA N 60, SITUADA NO PAVIMENTO SUPERIOR DO CONJUNTO CONDOMINIAL MORUMBIG, À RUA DR. LUIZ MIGLIANO, 2. 050, NO 13 SUBDISTRITO, BUTANTÃ, COM A ÁREA ÚTIL DE 21, 08 M, ÁREA COMUM DE 45, 601 M, PERFAZENDO A ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA DE 66, 681 M, CORRESPONDENDO- LHE A FRAÇÃO IDEAL DE 0, 6777% DO TERRENO. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE CONDOMÍNIO: R$ 10. 948, 32 ( ID: 84BB9F0); 2) HÁ INDISPONIBILIDADES; 3) CONFORME DESPACHO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO ( ID: DAC3A3E): ... QUANTO AOS EVENTUAIS DÉBITOS DE IPTU DEVERÁ A CENTRAL DE HASTAS FAZER CONSTAR QUE O ARREMATANTE / ADJUDICANTE É ISENTO, CONFORME ARTIGO 122 DO PROVIMENTO N 04/ GCGJT, DE 26. 09. 2023, QUE ATUALIZOU A CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA- GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, IN VERBIS: " ART. 122. AO DETERMINAR A ALIENAÇÃO DE BEM, DEVERÁ
OBS: alguns lotes podem ser retirados por decisão do Pregoeiro e/ou decisão judicial a qualquer momento. Sempre verifique no site do leiloeiro.
A Metade Ideal ( 50%) Do Imóvel De Matrícula N 94. 125 Do 18 Cartório De Registro De Imóveis De S...
A METADE IDEAL ( 50%) DO IMÓVEL DE MATRÍCULA N 94. 125 DO 18 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/ SP, DE PROPRIEDADE DE CLAUDIO SANTOS TORRECILHA, CPF: XXXXXX. CONTRIBUINTE: 171. 224. 0098- 1. DESCRIÇÃO: A LOJA N 60, SITUADA NO PAVIMENTO SUPERIOR DO CONJUNTO CONDOMINIAL MORUMBIG, À RUA DR. LUIZ MIGLIANO, 2. 050, NO 13 SUBDISTRITO, BUTANTÃ, COM A ÁREA ÚTIL DE 21, 08 M, ÁREA COMUM DE 45, 601 M, PERFAZENDO A ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA DE 66, 681 M, CORRESPONDENDO- LHE A FRAÇÃO IDEAL DE 0, 6777% DO TERRENO. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE CONDOMÍNIO: R$ 10. 948, 32 ( ID: 84BB9F0); 2) HÁ INDISPONIBILIDADES; 3) CONFORME DESPACHO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO ( ID: DAC3A3E): ... QUANTO AOS EVENTUAIS DÉBITOS DE IPTU DEVERÁ A CENTRAL DE HASTAS FAZER CONSTAR QUE O ARREMATANTE / ADJUDICANTE É ISENTO, CONFORME ARTIGO 122 DO PROVIMENTO N 04/ GCGJT, DE 26. 09. 2023, QUE ATUALIZOU A CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA- GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, IN VERBIS: " ART. 122. AO DETERMINAR A ALIENAÇÃO DE BEM, DEVERÁ
Término 20/02/2025
R$ 141.171,00
651 HASTA PÚBLICA UNIFICADA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 2\ U00AA REGIÃO