Leilão de Direitos Decorrentes Do Contrato De Alienação Fiduciária Que O Executado Edemir Faria De Mello, Possui Sobre O Apto. 402, No 4º Pavimento, Bloco 6, Cond. Parque Jaguaripe, À Rua Hilário Villar, Nº 429, Jardim Paraíso, Bairro Da Colônia, C/ Área Privativa D
GILSON INUMARU LEILOEIRO/ LEILÃO DA JUSTIÇA ESTADUAL DE JACAREÍ/SP | 6431434
2ª praça
29
Outubro
1ª praça
08/10 R$ 43.810
Judicial | Lote 006 - JA Direitos decorrentes do contrato de alienaçãofiduciária que o executado Edemir Faria de Mello, possui sobre o Apto. 402, no 4º pavimento, Bloco 6, Cond. Parque Jaguaripe, à rua Hilário Villar, nº 429, Jardim Paraíso, Bairro da Colônia, c/ área privativa de 42, 21m², direito as vagas nº 46 e 47, matrícula 90. 341 CRI Jacareí/ SP. ( Proc. XXXXXX. 2023. 8. 26. 0292) ( R$ 73. 017, 08) JACAREI/ SP ( PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO EM ATÉ 30X, SENDO QUE 25% DO VALOR DA ARREMATAÇÃO DEVE SER PAGO À VISTA) Obs.: Consta alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal – CEF ( saldo devedor no valor de R$ 86. 982, 92 em 24/ 01/ 2024) Obs. 2: Conforme despacho de fls. 1637: “ Ressalte- se que o objeto da transmissão ( adjudicação ou arrematação) não é a propriedade do bem imóvel, mas tão somente os direitos aquisitivos do devedor fiduciante oriundos do contrato de alienação fiduciária e que, seja o adjudicatário, seja o arrematante, se sub- rogará na posição contratual do devedor fiduciante, com seus direitos e
OBS: alguns lotes podem ser retirados por decisão do Pregoeiro e/ou decisão judicial a qualquer momento. Sempre verifique no site do leiloeiro.
Direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária que o executado Edemir Faria de Mello, possui sobre o Apto. 402, no 4º pavimento, Bloco 6, Cond. Parque Jaguaripe, à rua Hilário Villar, nº 429, Jardim Paraíso, Bairro da Colônia, c/ área privativa de 42, 21m², direito as vagas nº 46 e 47, matrícula 90. 341 CRI Jacareí/ SP. ( Proc. XXXXXX. 2023. 8. 26. 0292) ( R$ 73. 017, 08) JACAREI/ SP ( PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO EM ATÉ 30X, SENDO QUE 25% DO VALOR DA ARREMATAÇÃO DEVE SER PAGO À VISTA) Obs.: Consta alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal – CEF ( saldo devedor no valor de R$ 86. 982, 92 em 24/ 01/ 2024) Obs. 2: Conforme despacho de fls. 1637: “ Ressalte- se que o objeto da transmissão ( adjudicação ou arrematação) não é a propriedade do bem imóvel, mas tão somente os direitos aquisitivos do devedor fiduciante oriundos do contrato de alienação fiduciária e que, seja o adjudicatário, seja o arrematante, se sub- rogará na posição contratual do devedor fiduciante, com seus direitos e