MARCO ANTÔNIO LEILOEIRO/ GRANDE LEILÃO DO TRT- MG | 18/ 09/ 2024 | 6380737
Término
18
Setembro/24
Judicial | Lote 17 MICROONIBUS RENAULT/ MASTER BUS16 DCI, PLACA HGP6101, COR PREDOMINANTE PRATA, ANO FAB/ MOD 2011/ 2011, CHASSI 93CYDDUH6BJ694701, POTÊNCIA 114CV, CAPACIDADE 16 LUGARES. CONFORME AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO ( ID 62A5951) NÃO FOI POSSÍVEL VERIFICAR O FUNCIONAMENTO NA DATA DA DILIGÊNCIA. ÔNUS: CONFORME CONSULTA NO SITE DO DETRAN/ MG, TERÇA- FEIRA, 30 DE JULHO DE 2024 - 14 HORAS E 34 MINUTOS: ESTE VEÍCULO NÃO TEM AUTUAÇÃO E NÃO TEM MULTAS. POSSUI RESTRIÇÕES JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA ( 2); RESTRIÇÕES JUDICIAIS DE CIRCULAÇÃO ( 2). VEÍCULO LICENCIADO PARA O ANO DE 2017. AVALIAÇÃO: R$ 80. 000, 00 ( OITENTA MIL REAIS). LOCALIZAÇÃO DO BEM: RUA ARARAQUARA, 175, VILA PARIS, CONTAGEM/ MG. CONFORME DESPACHO PROFERIDO PELO MM DO TRABALHO EM ID F761DF4: TODAS AS DESPESAS DE IMPOSTOS, TAXAS, MULTAS INDECENTES OU QUE VENHAM A INCIDIR, ASSIM COMO A REMOÇÃO E TRANSPORTE DOS BENS ARREMATADOS CORRERÃO POR CONTA E RISCO DO ARREMATANTE, NÃO PODENDO ALEGAR DESCONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES ORA ESTABELECIDAS.
OBS: alguns lotes podem ser retirados por decisão do Pregoeiro e/ou decisão judicial a qualquer momento. Sempre verifique no site do leiloeiro.
MICROONIBUS RENAULT/ MASTER BUS16 DCI, PLACA HGP6101, COR PREDOMINANTE PRATA, ANO FAB/ MOD 2011/ 2011, CHASSI 93CYDDUH6BJ694701, POTÊNCIA 114CV, CAPACIDADE 16 LUGARES. CONFORME AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO ( ID 62A5951) NÃO FOI POSSÍVEL VERIFICAR O FUNCIONAMENTO NA DATA DA DILIGÊNCIA. ÔNUS: CONFORME CONSULTA NO SITE DO DETRAN/ MG, TERÇA- FEIRA, 30 DE JULHO DE 2024 - 14 HORAS E 34 MINUTOS: ESTE VEÍCULO NÃO TEM AUTUAÇÃO E NÃO TEM MULTAS. POSSUI RESTRIÇÕES JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA ( 2); RESTRIÇÕES JUDICIAIS DE CIRCULAÇÃO ( 2). VEÍCULO LICENCIADO PARA O ANO DE 2017. AVALIAÇÃO: R$ 80. 000, 00 ( OITENTA MIL REAIS). LOCALIZAÇÃO DO BEM: RUA ARARAQUARA, 175, VILA PARIS, CONTAGEM/ MG. CONFORME DESPACHO PROFERIDO PELO MM DO TRABALHO EM ID F761DF4: TODAS AS DESPESAS DE IMPOSTOS, TAXAS, MULTAS INDECENTES OU QUE VENHAM A INCIDIR, ASSIM COMO A REMOÇÃO E TRANSPORTE DOS BENS ARREMATADOS CORRERÃO POR CONTA E RISCO DO ARREMATANTE, NÃO PODENDO ALEGAR DESCONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES ORA ESTABELECIDAS.