Leilão de Garagem Nº 10 Do Cond. Res. Alfa Em Londrina/ Pr
JE LEILÕES/ 2ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR Leilão 1334 | 6411160
1ª praça
23
Outubro
2ª praça
23/10 R$ 15.863
Valor da 2ª praça 25,0% Abaixo do valor da 1ª praça
Judicial | Lote 4.1 Garagem nº 10, situada no pavimentotérreo, do Condomínio Residencial Alfa, localizado á Avenida Duque de Caxias, 1625, Londrina- PR, com área exclusiva de 11, 9850m², de área de uso comum 3, 5740m², área total de 15, 5590m², dentro das divisas e confrontações constantes na matrícula nº 63. 358 do 1º Ofício De Registro De Imóveis De Londrina/ Pr. Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, deve ser observado o art. 1331, § 1º do Código Civil, cabendo ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão e nos termos do artigo 1339, parágrafo 2º do CPC “... É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê- lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral.” No caso específico necessário se faz que o arrematante seja proprietário de imóvel no condomínio.. Local para visitação. Cristina Alice Macha
OBS: alguns lotes podem ser retirados por decisão do Pregoeiro e/ou decisão judicial a qualquer momento. Sempre verifique no site do leiloeiro.
Leilão de Garagem Nº 10 Do Cond. Res. Alfa Em Londrina/ Pr
Garagem Nº 10, Situada No P...
Garagem nº 10, situada no pavimento térreo, do Condomínio Residencial Alfa, localizado á Avenida Duque de Caxias, 1625, Londrina- PR, com área exclusiva de 11, 9850m², de área de uso comum 3, 5740m², área total de 15, 5590m², dentro das divisas e confrontações constantes na matrícula nº 63. 358 do 1º Ofício De Registro De Imóveis De Londrina/ Pr. Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, deve ser observado o art. 1331, § 1º do Código Civil, cabendo ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão e nos termos do artigo 1339, parágrafo 2º do CPC “... É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê- lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral.” No caso específico necessário se faz que o arrematante seja proprietário de imóvel no condomínio.. Local para visitação. Cristina Alice Macha