Leilão de Casa C/ 160, 00m², Terreno C/ 200, 00m², Rua Residencial Florença Dez, Nº. 7961, Lote 16, Quadra Nº. 15, Setor 50, Residencial Florença, Vilhena/ Ro, 2º Cri Local Nº. 2. 270. ( Proc. Xxxxxx. 2021. 8. 22. 0014) ( R$ 400. 000, 00) Vilhena/ Ro ( O Imóvel
DEONIZIA LEILOEIRA/ JUSTIÇA ESTADUAL DE VILHENA/RO – 3ª VARA CÍVEL | 6602938
1ª praça
05
Novembro
2ª praça
21/11 R$ 320.000
Judicial | Lote 004.2 – Casa c/ 160, 00m², terreno c/ 200, 00m², Rua Residencial Florença Dez, nº. 7961, lote 16, quadra nº. 15, Setor 50, Residencial Florença, Vilhena/ RO, 2º CRI local nº. 2. 270. ( Proc. XXXXXX. 2021. 8. 22. 0014) ( R$ 400. 000, 00) VILHENA/ RO ( O IMÓVEL PODE SER PARCELADO COM 25% DE ENTRADA E O RESTANTE EM ATÉ 30 MESES) Obs. 01: Conforme consta no laudo de avaliação, o imóvel possui uma construção de 160m². Referida benfeitoria não consta registrado na matrícula imobiliária. Obs. 02: Atualmente o imóvel encontra- se registrado em nome de terceiro. Nos termos do Art. 843, do CPC/ 2015, tratando- se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota- parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, reservando a ex- cônjuge não executado, na proporção de 50% sua cota parte sobre o valor da avaliação. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
OBS: alguns lotes podem ser retirados por decisão do Pregoeiro e/ou decisão judicial a qualquer momento. Sempre verifique no site do leiloeiro.
Casa c/ 160, 00m², terreno c/ 200, 00m², Rua Residencial Florença Dez, nº. 7961, lote 16, quadra nº. 15, Setor 50, Residencial Florença, Vilhena/ RO, 2º CRI local nº. 2. 270. ( Proc. XXXXXX. 2021. 8. 22. 0014) ( R$ 400. 000, 00) VILHENA/ RO ( O IMÓVEL PODE SER PARCELADO COM 25% DE ENTRADA E O RESTANTE EM ATÉ 30 MESES) Obs. 01: Conforme consta no laudo de avaliação, o imóvel possui uma construção de 160m². Referida benfeitoria não consta registrado na matrícula imobiliária. Obs. 02: Atualmente o imóvel encontra- se registrado em nome de terceiro. Nos termos do Art. 843, do CPC/ 2015, tratando- se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota- parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, reservando a ex- cônjuge não executado, na proporção de 50% sua cota parte sobre o valor da avaliação. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.