Leilão de Id99113 Pontal- Sp, Descrição: Imóvel De Matrícula 3378 Do Oficial De Registro De Imóveis Da Comarca De Pontal Do Estado De São Paulo, Assim Descrito: Um Prédio Residencial, Melhor Descrito E Caracterizado Na Respectiva Matrícula.
LANCE NO LEILÃO/ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA BANCO DO BRASIL | 6604683
1ª praça
06
Novembro
2ª praça
13/11 R$ 262.787
Valor da 2ª praça 51,1% Abaixo do valor da 1ª praça
Lote 228 ID99113 Pontal- SP, Descrição: IMÓVEL DE MATRÍCULA 3378 DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PONTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, ASSIM DESCRITO: um prédio residencial, melhor descrito e caracterizado na respectiva matrícula.. Inscrição Municipal: XXXXXX Cadastro: XXXXXX. Localização: Rua 7 de Setembro, n 622, Centro, Pontal/ SP, CEP: 14180- 033.. Obs. 1: O imóvel encontra- se ocupado por terceiros e as providências e eventuais despesas para regularização e desocupação do imóvel correrão por conta do adquirente.. Obs. 2: Consta averbado na matrícula do imóvel a distribuição de uma execução, processo n. XXXXXX. 2019. 8. 26. 0466, em tramite no TJRS.. Obs. 3: Conforme 11 do artigo 27 da Lei 9514/ 97, os direitos reais de garantia ou constrições, inclusive penhoras, arrestos, bloqueios e indisponibilidades de qualquer natureza, incidentes sobre o direito real de aquisição do fiduciante não obstam a consolidação da propriedade no patrimônio do credor fiduciário e a venda do imóvel para realiz
OBS: alguns lotes podem ser retirados por decisão do Pregoeiro e/ou decisão judicial a qualquer momento. Sempre verifique no site do leiloeiro.
Leilão de Id99113 Pontal- Sp, Descrição: Imóvel De Matrícula 3378 Do Oficial De Registro De Imóveis Da Comarca De Pontal Do E...
ID99113 Pontal- SP, Descrição: IMÓVEL DE MATRÍCULA 3378 DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PONTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, ASSIM DESCRITO: um prédio residencial, melhor descrito e caracterizado na respectiva matrícula.. Inscrição Municipal: XXXXXX Cadastro: XXXXXX. Localização: Rua 7 de Setembro, n 622, Centro, Pontal/ SP, CEP: 14180- 033.. Obs. 1: O imóvel encontra- se ocupado por terceiros e as providências e eventuais despesas para regularização e desocupação do imóvel correrão por conta do adquirente.. Obs. 2: Consta averbado na matrícula do imóvel a distribuição de uma execução, processo n. XXXXXX. 2019. 8. 26. 0466, em tramite no TJRS.. Obs. 3: Conforme 11 do artigo 27 da Lei 9514/ 97, os direitos reais de garantia ou constrições, inclusive penhoras, arrestos, bloqueios e indisponibilidades de qualquer natureza, incidentes sobre o direito real de aquisição do fiduciante não obstam a consolidação da propriedade no patrimônio do credor fiduciário e a venda do imóvel para realiz