Leilão de Garagens Nº 92/ 92a Do Res. Fit Terra Bonita Em Londrina/ Pr
JE LEILÕES/ 7ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR Leilão 1449 | 6646919
Término
21
Novembro
Judicial | Lote 2.1 VAGA DE GARAGEM DUPLA Nº 92/ 92A, SITUADA NO TÉRREO DO RESIDENCIAL FIT TERRA BONITA, LOCALIZADO À RUA LUIZ LERCO Nº 209, DESTA CIDADE, MEDINDO A ÁREA REAL TOTAL DE 23, 17635M2, SENDO 22, 080 DE ÁREA REAL PRIVATIVA E 1, 09635 M2 DE ÁREA DE USO COMUM DE DIVISÃO PROPORCIONAL, CORRESPONDENDO À UNIDADE AUTÔNOMA FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO E COISAS DE USO COMUM DE 0, 01914%, CONFRONTANDO- SE " AO NORTE COM A CIRCULAÇÃO, AO SUL COM DE USO COMUM JUNTO À PRAÇA DAS MÃES; A LESTE COM A VAGA DE GARAGEM SUPRA Nº 93/ 93A; E A OESTE COM A VAGA DE GARAGEM DUPLA Nº 91/ 91A CONSTANTE NA MATRÍCULA 82. 509, DO CRI – 1º OFÍCIO DE LONDRINA PR. Nos termos do artigo 1339, parágrafo 2º do Código Civil “... É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê- lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral e também pelo Artigo 1. 331, parágrafo 1º do Código Civil “...§ 1º. As partes suscetíveis de ut
OBS: alguns lotes podem ser retirados por decisão do Pregoeiro e/ou decisão judicial a qualquer momento. Sempre verifique no site do leiloeiro.
VAGA DE GARAGEM DUPLA Nº 92/ 92A, SITUADA NO TÉRREO DO RESIDENCIAL FIT TERRA BONITA, LOCALIZADO À RUA LUIZ LERCO Nº 209, DESTA CIDADE, MEDINDO A ÁREA REAL TOTAL DE 23, 17635M2, SENDO 22, 080 DE ÁREA REAL PRIVATIVA E 1, 09635 M2 DE ÁREA DE USO COMUM DE DIVISÃO PROPORCIONAL, CORRESPONDENDO À UNIDADE AUTÔNOMA FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO E COISAS DE USO COMUM DE 0, 01914%, CONFRONTANDO- SE " AO NORTE COM A CIRCULAÇÃO, AO SUL COM DE USO COMUM JUNTO À PRAÇA DAS MÃES; A LESTE COM A VAGA DE GARAGEM SUPRA Nº 93/ 93A; E A OESTE COM A VAGA DE GARAGEM DUPLA Nº 91/ 91A CONSTANTE NA MATRÍCULA 82. 509, DO CRI – 1º OFÍCIO DE LONDRINA PR. Nos termos do artigo 1339, parágrafo 2º do Código Civil “... É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê- lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral e também pelo Artigo 1. 331, parágrafo 1º do Código Civil “...§ 1º. As partes suscetíveis de ut