Leilão de Garagens Nº 36 E 37 Do Res. Érico Verissimo Em Londrina/ Pr
JE LEILÕES/ 8ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR Leilão 1433 | 6594317
Término
21
Novembro
Judicial | Lote 3.1 Vaga de GARAGEM nº: 36- 37 do 1º subsolo e Vaga de Garagem nº 50 do 1º subsolo e o deposito nº 14 do 1º subsolo, referentes ao apartamento nº 1. 301, situado no 13º pavimento tipo do Residencial Érico Verissimo, situado na Rua Santos, 649 em Londrina- PR, com demais divisas e descrições constantes na matrícula nº. 53. 367 do Cartório do 1º Serviço Registral Imobiliário de Londrina- PR. OBS: Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, deve ser observado o art. 1331, § 1º do Código Civil, cabendo ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão e nos termos do artigo 1339, parágrafo 2º do CPC “... É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê- lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral.” No caso específico necessário se faz que o arrematante seja proprietário de imóvel no condomínio..
OBS: alguns lotes podem ser retirados por decisão do Pregoeiro e/ou decisão judicial a qualquer momento. Sempre verifique no site do leiloeiro.
Vaga de GARAGEM nº: 36- 37 do 1º subsolo e Vaga de Garagem nº 50 do 1º subsolo e o deposito nº 14 do 1º subsolo, referentes ao apartamento nº 1. 301, situado no 13º pavimento tipo do Residencial Érico Verissimo, situado na Rua Santos, 649 em Londrina- PR, com demais divisas e descrições constantes na matrícula nº. 53. 367 do Cartório do 1º Serviço Registral Imobiliário de Londrina- PR. OBS: Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, deve ser observado o art. 1331, § 1º do Código Civil, cabendo ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão e nos termos do artigo 1339, parágrafo 2º do CPC “... É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê- lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral.” No caso específico necessário se faz que o arrematante seja proprietário de imóvel no condomínio..