Lote 001 O BOX número quatorze ( 14), destinado ao estacionamento de veículos, localizado no subsolo do prédio de alvenaria, situado nesta cidade, na rua PinheiroMachado, 1420, denominado Edifício Thomé Rodrigues, no quarteirão formado pelas ruas Pinheiro Machado, Júlio de Castilhos, Aníbal Loureiro e Avenida Presidente Vargas, melhor descrito nas Fls. 1 do Livro no 2 do Registro Geral, Matrícula 36. 613 do ORI da Comarca de Cachoeira do Sul- RS. AVALIAÇÃO R$ 40. 000, 00 ( quarenta mil reais).. OBSERVAÇÕES A venda se fará por valor igual ou superior ao da avaliação, que poderá ser atualizado por ocasião da Praça. Não havendo licitantes, fica designado o dia 31 de outubro de 2024, no mesmo horário e local para venda em 2a Praça Simultânea pelo maior lanço oferecido, no mínimo 60% ( sessenta por cento) do valor da avaliação. Será observada a sub- rogação da quota parte do coproprietário ( Art. 843. Tratando- se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota- parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execuçã
OBS: alguns lotes podem ser retirados por decisão do Pregoeiro e/ou decisão judicial a qualquer momento. Sempre verifique no site do leiloeiro.
O BOX número quatorze ( 14), destinado ao estacionamento de veículos, localizado no subsolo do prédio de alvenaria, situado nesta cidade, na rua Pinheiro Machado, 1420, denominado Edifício Thomé Rodrigues, no quarteirão formado pelas ruas Pinheiro Machado, Júlio de Castilhos, Aníbal Loureiro e Avenida Presidente Vargas, melhor descrito nas Fls. 1 do Livro no 2 do Registro Geral, Matrícula 36. 613 do ORI da Comarca de Cachoeira do Sul- RS. AVALIAÇÃO R$ 40. 000, 00 ( quarenta mil reais).. OBSERVAÇÕES A venda se fará por valor igual ou superior ao da avaliação, que poderá ser atualizado por ocasião da Praça. Não havendo licitantes, fica designado o dia 31 de outubro de 2024, no mesmo horário e local para venda em 2a Praça Simultânea pelo maior lanço oferecido, no mínimo 60% ( sessenta por cento) do valor da avaliação. Será observada a sub- rogação da quota parte do coproprietário ( Art. 843. Tratando- se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota- parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execuçã