Leilão de Garagens Nº 27 E 28 Do Ed. Santa Mônica Em Londrina/ Pr
JE LEILÕES/ 1ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR Leilão 1901 | 6993295
1ª praça
21
Maio
2ª praça
21/05 R$ 90.000
Valor da 2ª praça 25,0% Abaixo do valor da 1ª praça
Judicial | Lote 8.1 GARAGENS nº: 27 e 28 com a área total de 49, 666 m², situadas no subsolo do " EdifícioSanta Mônica", em Londrina- PR, com demais divisas e descrições constantes na matrícula nº. 80. 849 do Cartório do 2º Serviço Registral Imobiliário de Londrina- PR, de propriedade da ré EBE FERRAZ SIMONI, localizado na Rua Professor João Cândido, 398, Londrina- PR. HABILITAÇÃO ESPECÍFICA PAR ESTE LOTE ( SOMENTE CONDÔMINO), ENTRE EM CONTATO COM O ESCRITÓRIO ATRAVÉS DO TELEFONE: ( 43) 3025- 2288. OBS: Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, deve ser observado o art. 1331, § 1º do Código Civil, cabendo ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão e nos termos do artigo 1339, parágrafo 2º do CPC “... É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê- lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral.” No
OBS: alguns lotes podem ser retirados por decisão do Pregoeiro e/ou decisão judicial a qualquer momento. Sempre verifique no site do leiloeiro.
Leilão de Garagens Nº 27 E 28 Do Ed. Santa Mônica Em Londrina/ Pr
Garagens Nº: 27 E 28 Com A ...
GARAGENS nº: 27 e 28 com a área total de 49, 666 m², situadas no subsolo do " Edifício Santa Mônica", em Londrina- PR, com demais divisas e descrições constantes na matrícula nº. 80. 849 do Cartório do 2º Serviço Registral Imobiliário de Londrina- PR, de propriedade da ré EBE FERRAZ SIMONI, localizado na Rua Professor João Cândido, 398, Londrina- PR. HABILITAÇÃO ESPECÍFICA PAR ESTE LOTE ( SOMENTE CONDÔMINO), ENTRE EM CONTATO COM O ESCRITÓRIO ATRAVÉS DO TELEFONE: ( 43) 3025- 2288. OBS: Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, deve ser observado o art. 1331, § 1º do Código Civil, cabendo ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão e nos termos do artigo 1339, parágrafo 2º do CPC “... É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê- lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral.” No