Leilão de Garagem Nº 34 Do Ed. Porto Em Londrina/ Pr
JE LEILÕES/ 1ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR Leilão 1901 | 6993305
1ª praça
21
Maio
2ª praça
21/05 R$ 25.050
Valor da 2ª praça 16,5% Abaixo do valor da 1ª praça
Judicial | Lote 9.1 GARAGEM nº: 34 ( trinta e quatro) com a área total de 13, 9887m², situada no " Edifício Porto", em Londrina- PR, com demais divisas e descrições constantes na matrícula nº. 22. 390 do Cartório do 2º Serviço Registral Imobiliário de Londrina- PR, de propriedade de SEBASTIÃO EVANGELISTA DA SILVA E EMILIA TONELI DA SILVA. Localizado na Rua Tocantins, 255, Londrina- PR. HABILITAÇÃO ESPECÍFICA PAR ESTE LOTE ( SOMENTE CONDÔMINO), ENTRE EM CONTATO COM O ESCRITÓRIO ATRAVÉS DO TELEFONE: ( 43) 3025- 2288. OBS: Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, deve ser observado o art. 1331, § 1º do Código Civil, cabendo ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão e nos termos do artigo 1339, parágrafo 2º do CPC “... É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê- lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assem
OBS: alguns lotes podem ser retirados por decisão do Pregoeiro e/ou decisão judicial a qualquer momento. Sempre verifique no site do leiloeiro.
GARAGEM nº: 34 ( trinta e quatro) com a área total de 13, 9887m², situada no " Edifício Porto", em Londrina- PR, com demais divisas e descrições constantes na matrícula nº. 22. 390 do Cartório do 2º Serviço Registral Imobiliário de Londrina- PR, de propriedade de SEBASTIÃO EVANGELISTA DA SILVA E EMILIA TONELI DA SILVA. Localizado na Rua Tocantins, 255, Londrina- PR. HABILITAÇÃO ESPECÍFICA PAR ESTE LOTE ( SOMENTE CONDÔMINO), ENTRE EM CONTATO COM O ESCRITÓRIO ATRAVÉS DO TELEFONE: ( 43) 3025- 2288. OBS: Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, deve ser observado o art. 1331, § 1º do Código Civil, cabendo ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão e nos termos do artigo 1339, parágrafo 2º do CPC “... É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê- lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assem