Leilão de Direitos - Apto Nº 304 Do Cond. Lagoa Bonita Em Londrina/ Pr
JE LEILÕES/ 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA-PR Leilão 1774 | 6969992
1ª praça
07
Maio
2ª praça
07/05 R$ 85.000
Valor da 2ª praça 50,0% Abaixo do valor da 1ª praça
Judicial | Lote 2.1 DIREITOS QUE O EXECUTADO POSSUI do APARTAMENTO nº 304, situado no 3º pavimento, bloco 2, no empreendimento denominado Lagoa Bonita e Vaga de Garagem nº 158, com 41, 1400 m², dispondo de dois dormitórios, uma sala estar/ jantar, uma cozinha, um banheiro, com demais divisas e confrontações constante da matrícula nº 17. 768 do CRI – 4º Ofício. Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal; R. 7 – Penhora em favor do credor referente aos presentes, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 113. 3; ( SALDO DEVEDOR EM R$ 131. 010, 25), de 06/ 2024, CUJO PRODUTO DA ARREMATAÇÃO SERÁ UTILIZADO PARA QUITAÇÃO DOS DÉBITO EM EXECUÇÃO E EVENTUAIS QUE SURJAM EM CONCURSO DE CREDORES. NÃO RESTANDO SALDO SUFICIENTE PARA QUITAÇÃO DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, O ARREMATANTE RESTARÁ SUB- ROGADO NOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO DEVEDOR- FIDUCIANTE E RESPONSABILIZANDO- SE SOBRE EVENTUAL SALDO DEVEDOR NÃO QUITADO PELO PREÇO DA ARREMATAÇÃO, CONFORME R. DECISÃO PROFERIDA NO EVENTO 157. 1.. Local para visitação.
OBS: alguns lotes podem ser retirados por decisão do Pregoeiro e/ou decisão judicial a qualquer momento. Sempre verifique no site do leiloeiro.
Leilão de Direitos - Apto Nº 304 Do Cond. Lagoa Bonita Em Londrina/ Pr
DIREITOS QUE O EXECUTADO POSSUI do APARTAMENTO nº 304, situado no 3º pavimento, bloco 2, no empreendimento denominado Lagoa Bonita e Vaga de Garagem nº 158, com 41, 1400 m², dispondo de dois dormitórios, uma sala estar/ jantar, uma cozinha, um banheiro, com demais divisas e confrontações constante da matrícula nº 17. 768 do CRI – 4º Ofício. Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal; R. 7 – Penhora em favor do credor referente aos presentes, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 113. 3; ( SALDO DEVEDOR EM R$ 131. 010, 25), de 06/ 2024, CUJO PRODUTO DA ARREMATAÇÃO SERÁ UTILIZADO PARA QUITAÇÃO DOS DÉBITO EM EXECUÇÃO E EVENTUAIS QUE SURJAM EM CONCURSO DE CREDORES. NÃO RESTANDO SALDO SUFICIENTE PARA QUITAÇÃO DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, O ARREMATANTE RESTARÁ SUB- ROGADO NOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO DEVEDOR- FIDUCIANTE E RESPONSABILIZANDO- SE SOBRE EVENTUAL SALDO DEVEDOR NÃO QUITADO PELO PREÇO DA ARREMATAÇÃO, CONFORME R. DECISÃO PROFERIDA NO EVENTO 157. 1.. Local para visitação.