Leilão de Garagem Nº 142 Do Ed. Acqua Royal Em Londrina/ Pr
JE LEILÕES/ 8ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR Leilão 1622 | 6969965
Término
20
Abril
Judicial | Lote 1.1 BEM 01: “ Vaga de GARAGEM nº 142 ( cento e quarenta e dois), situado no pavimento térreo do Edifício AcquaRoyal, desta cidade de Londrina, com área bruta de 12, 4440m², sendo 10, 800m² de área privativa e 1, 6440m² de área de uso comum, com demais divisas e descrições constantes na matrícula nº. 95. 508 do Cartório do 1º Serviço Registral Imobiliário de Londrina- PR. Localizado na Rua Luiz Lerco, 355, Londrina- PR. Observação: Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, deve ser observado o art. 1331, § 1º do Código Civil, cabendo ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão e nos termos do artigo 1339, parágrafo 2º do CPC “. É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê- lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral. No caso específico necessário se faz que o arrematante seja pro
OBS: alguns lotes podem ser retirados por decisão do Pregoeiro e/ou decisão judicial a qualquer momento. Sempre verifique no site do leiloeiro.
Bem 01: “ Vaga De Garagem Nº 142 ( Cento E Quarenta E Dois), S...
BEM 01: “ Vaga de GARAGEM nº 142 ( cento e quarenta e dois), situado no pavimento térreo do Edifício Acqua Royal, desta cidade de Londrina, com área bruta de 12, 4440m², sendo 10, 800m² de área privativa e 1, 6440m² de área de uso comum, com demais divisas e descrições constantes na matrícula nº. 95. 508 do Cartório do 1º Serviço Registral Imobiliário de Londrina- PR. Localizado na Rua Luiz Lerco, 355, Londrina- PR. Observação: Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, deve ser observado o art. 1331, § 1º do Código Civil, cabendo ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão e nos termos do artigo 1339, parágrafo 2º do CPC “. É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê- lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral. No caso específico necessário se faz que o arrematante seja pro