HASTA PÚBLICA/ TRT 2 - SÃO PAULO Leilão #16694 - Praça Única | 6997171
Término
05
Agosto
Judicial | Lote 97.4 . 4) VEÍCULOPLACAS CPJ3955, RENAVAM XXXXXX, CHASSI N?º 9BSTH4X2ZL3238946, CNPJ DO PROPRIETÁRIO N?º XXXXXX. DESCRIÇÃO: CAMINHAO TRATOR/ SCANIA/ T112 HW 4X2 INT, ANO/ MODELO 1990/ 1990, COMBUSTÍVEL DIESEL, COR BRANCA. Valor Total da Avaliação do Veículo em R$ 10. 000, 00 ( dez mil reais).. Ônus: OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: “ em péssimo estado de conservação, sem motor e sem câmbio, sem pneu dianteiro direito, demais pneus velhos e ressecados, parte elétrica necessitando de revisão, diversos pontos de ferrugem, armazenado em ambiente parcialmente coberto“ ( Id: 212c410); 2) Restrição Judiciária: Veic C/ Pend Judicial e Adm, e Licenciamento Vencido ( Id: 9dcdb5a). OBSERVAÇÕES GERAIS: Verificou- se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1?º, § 7?º do Provimento GP/ CR n?º 07/ 2021, o arre
OBS: alguns lotes podem ser retirados por decisão do Pregoeiro e/ou decisão judicial a qualquer momento. Sempre verifique no site do leiloeiro.
. 4) VEÍCULO PLACAS CPJ3955, RENAVAM XXXXXX, CHASSI N?º 9BSTH4X2ZL3238946, CNPJ DO PROPRIETÁRIO N?º XXXXXX. DESCRIÇÃO: CAMINHAO TRATOR/ SCANIA/ T112 HW 4X2 INT, ANO/ MODELO 1990/ 1990, COMBUSTÍVEL DIESEL, COR BRANCA. Valor Total da Avaliação do Veículo em R$ 10. 000, 00 ( dez mil reais).. Ônus: OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: “ em péssimo estado de conservação, sem motor e sem câmbio, sem pneu dianteiro direito, demais pneus velhos e ressecados, parte elétrica necessitando de revisão, diversos pontos de ferrugem, armazenado em ambiente parcialmente coberto“ ( Id: 212c410); 2) Restrição Judiciária: Veic C/ Pend Judicial e Adm, e Licenciamento Vencido ( Id: 9dcdb5a). OBSERVAÇÕES GERAIS: Verificou- se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1?º, § 7?º do Provimento GP/ CR n?º 07/ 2021, o arre