Leilão de Parte Ideal De 1/ 3 Imóvel Comercial Área Útil 66, 70m² - Ed. Santa Francisca - Centro - São Paulo/ Sp
HASTA PÚBLICA/ TRT 2 - SÃO PAULO Leilão #16695 - Praça Única | 6995878
Término
07
Agosto
Judicial | Lote 8 . PARTEIDEAL DE 1/ 3 DO IMÓVEL DE MATRÍCULA N?º 85. 144, do 4?º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/ SP, de propriedade de JUREMA FARINA CARDOSO ESTEVES. CONTRIBUINTE/ INSCRIÇÃO CADASTRAL N?º 005. 020. 0102- 1. DESCRIÇÃO: CONJUNTO N?º 32, no 3?º andar ou 4?º pav. do EDIFÍCIO SANTA FRANCISCA, sito à Rua Riachuelo, n?º 44, esquina da Rua Quintino Bocaiuva, no 1?º Subdistrito - Sé, e respectiva quota parte ideal de 2, 278% ou seja 10, 27ms2., nas partes de uso comum e no terreno, contem a área total construída de 82, 11ms2., área útil de 66, 70ms2. AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL DE 1/ 3 DO IMÓVEL: R$ 61. 000, 00 ( sessenta e um mil reais).. Ônus: OBSERVAÇÕES: 1) HÁ CLÁUSULA DE INCOMUNICABILIDADE E IMPENHORABILIDADE ( AV. 05). 2) HÁ DECLARAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO DA DOAÇÃO R. 4. 3) Verificou- se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos
OBS: alguns lotes podem ser retirados por decisão do Pregoeiro e/ou decisão judicial a qualquer momento. Sempre verifique no site do leiloeiro.
. PARTE IDEAL DE 1/ 3 DO IMÓVEL DE MATRÍCULA N?º 85. 144, do 4?º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/ SP, de propriedade de JUREMA FARINA CARDOSO ESTEVES. CONTRIBUINTE/ INSCRIÇÃO CADASTRAL N?º 005. 020. 0102- 1. DESCRIÇÃO: CONJUNTO N?º 32, no 3?º andar ou 4?º pav. do EDIFÍCIO SANTA FRANCISCA, sito à Rua Riachuelo, n?º 44, esquina da Rua Quintino Bocaiuva, no 1?º Subdistrito - Sé, e respectiva quota parte ideal de 2, 278% ou seja 10, 27ms2., nas partes de uso comum e no terreno, contem a área total construída de 82, 11ms2., área útil de 66, 70ms2. AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL DE 1/ 3 DO IMÓVEL: R$ 61. 000, 00 ( sessenta e um mil reais).. Ônus: OBSERVAÇÕES: 1) HÁ CLÁUSULA DE INCOMUNICABILIDADE E IMPENHORABILIDADE ( AV. 05). 2) HÁ DECLARAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO DA DOAÇÃO R. 4. 3) Verificou- se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos