BARTMANN LEILÕES/ 13 HA DORASNAL BARRO VERMELHO | 6962497
Término
06
Maio
Lote 001 Uma fraçãoidealcorrespondente a 13ha0620m2 , de propriedade dos reclamados Ênio José Vargas e Helena de Castro Silva, inserida dentro de uma fração de campos e matos, com área de 21ha7800m2 , sita em Dorasnal, distrito de BarroVermelho, deste município, com as confrontações e demais especificações referidas na matrícula nº 20. 536 ( bem assim nos R- 1 e R- 2 da referida matrícula) do Livro 2 ( Registro Geral) do Ofício de Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul- RS. AVALIAÇÃO R$ 230. 000, 00 ( duzentos e trinta mil reais). Sobre o bem arrematado não incidirão ônus anteriores a data da emissão da Carta de Arrematação ( Art. 908 CPC e Art. 130 CTN). Poderá haver arrematação de forma parcelada pelo valor da avaliação, com entrada de 25% e o saldo em 30 parcelas iguais e consecutivas, corrigidas monetariamente, ficando o imóvel gravado em garantia ( Art. 895 CPC).. OBSERVAÇÕES O bem poderá ser adquirido com lanço a partir de 50 % ( cinquenta por cento) do valor da avaliação. Em caso de acordo, adjudicação ou
OBS: alguns lotes podem ser retirados por decisão do Pregoeiro e/ou decisão judicial a qualquer momento. Sempre verifique no site do leiloeiro.
Uma fração ideal correspondente a 13ha0620m2 , de propriedade dos reclamados Ênio José Vargas e Helena de Castro Silva, inserida dentro de uma fração de campos e matos, com área de 21ha7800m2 , sita em Dorasnal, distrito de Barro Vermelho, deste município, com as confrontações e demais especificações referidas na matrícula nº 20. 536 ( bem assim nos R- 1 e R- 2 da referida matrícula) do Livro 2 ( Registro Geral) do Ofício de Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul- RS. AVALIAÇÃO R$ 230. 000, 00 ( duzentos e trinta mil reais). Sobre o bem arrematado não incidirão ônus anteriores a data da emissão da Carta de Arrematação ( Art. 908 CPC e Art. 130 CTN). Poderá haver arrematação de forma parcelada pelo valor da avaliação, com entrada de 25% e o saldo em 30 parcelas iguais e consecutivas, corrigidas monetariamente, ficando o imóvel gravado em garantia ( Art. 895 CPC).. OBSERVAÇÕES O bem poderá ser adquirido com lanço a partir de 50 % ( cinquenta por cento) do valor da avaliação. Em caso de acordo, adjudicação ou