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São Paulo - SP
Leilão de Veículo Blazer 2. 8, Ano/ Modelo 2002/ 2002
HASTA PÚBLICA/ TRT 2 - SÃO PAULO Leilão #16694 - Praça Única | 7008816
Término
05
Agosto
Judicial | Lote 88 . VEÍCULO DE PLACA DIE6599, RENAVAM: XXXXXX, CHASSI: 9BG116AC02C423727, CNPJ DO PROPRIETÁRIO: XXXXXX. DESCRIÇÃO: Veículo marca/ modelo GM/ BLAZER 2. 8, tipo camioneta, na cor prata, ano de fabricação/ modelo 2002/ 2002, combustível diesel. Certificou o oficial de justiça em 06/ 06/ 2024 ( ID e11a0ec): “ em bom estado de conservação e funcionamento”. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 47. 000, 00 ( quarenta e sete mil reais).. Ônus: OBSERVAÇÕES: 1) HÁ BLOQUEIO RENAJUD – TRANSFERÊNCIA. 2) HÁ DÉBITOS DE LICENCIAMENTO ( Último licenciamento efetuado: Exercício 2021). 3) Conforme despacho do Juízo da Execução ( ID 1be8433), “ Considerando que a hasta é forma de aquisição originária de propriedade, os débitos anteriores relativamente ao veículo permanecerão com o devedor, salvo débitos condominiais, sendo que o arrematante não responderá por quaisquer outros ônus, inclusive tributos em atraso. Aplica- se o artigo 130 do CTN, mediante o qual as dívidas anteriores sub- rogam- se no preço, devendo o Estado pr
OBS: alguns lotes podem ser retirados por decisão do Pregoeiro e/ou decisão judicial a qualquer momento. Sempre verifique no site do leiloeiro.
. VEÍCULO DE PLACA DIE6599, RENAVAM: XXXXXX, CHASSI: 9BG116AC02C423727, CNPJ DO PROPRIETÁRIO: XXXXXX. DESCRIÇÃO: Veículo marca/ modelo GM/ BLAZER 2. 8, tipo camioneta, na cor prata, ano de fabricação/ modelo 2002/ 2002, combustível diesel. Certificou o oficial de justiça em 06/ 06/ 2024 ( ID e11a0ec): “ em bom estado de conservação e funcionamento”. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 47. 000, 00 ( quarenta e sete mil reais).. Ônus: OBSERVAÇÕES: 1) HÁ BLOQUEIO RENAJUD – TRANSFERÊNCIA. 2) HÁ DÉBITOS DE LICENCIAMENTO ( Último licenciamento efetuado: Exercício 2021). 3) Conforme despacho do Juízo da Execução ( ID 1be8433), “ Considerando que a hasta é forma de aquisição originária de propriedade, os débitos anteriores relativamente ao veículo permanecerão com o devedor, salvo débitos condominiais, sendo que o arrematante não responderá por quaisquer outros ônus, inclusive tributos em atraso. Aplica- se o artigo 130 do CTN, mediante o qual as dívidas anteriores sub- rogam- se no preço, devendo o Estado pr