Leilão de Prédio, Aprox. 1. 760m², Centro, Rio De Janeiro/ Rj
LANCE JUDICIAL/ Prédio, aprox. 1.760m², Centro, Rio de Janeiro/RJ | 6960190
Término
09
Maio
Judicial | Lote 1 VENDA DIRETA - TRT- 1 - REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO FORÇADA. CAPTAÇÃO DE PROPOSTA DE AQUISIÇÃO. PRAZO: As propostas serão formalizadas nos autos entre os dias 08/ 05/ 2025 ao dia 09/ 05/ 2025. EFEITOS JURÍDICOS DA AQUISIÇÃO: A venda será procedida na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho ( isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, uma vez que a venda direta é modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual comprador responsabilidade por débitos anteriores à compra na venda direta. Débitos tributários, não tributários e de condomínio se sub- rogarão no preço alcançado na venda direta dos bens imóveis. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Para mais informações como documentação atualiz
OBS: alguns lotes podem ser retirados por decisão do Pregoeiro e/ou decisão judicial a qualquer momento. Sempre verifique no site do leiloeiro.
Leilão de Prédio, Aprox. 1. 760m², Centro, Rio De Janeiro/ Rj
Avenida Marechal Floriano, 9...
Venda Direta - Trt- 1 - Reg...
VENDA DIRETA - TRT- 1 - REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO FORÇADA. CAPTAÇÃO DE PROPOSTA DE AQUISIÇÃO. PRAZO: As propostas serão formalizadas nos autos entre os dias 08/ 05/ 2025 ao dia 09/ 05/ 2025. EFEITOS JURÍDICOS DA AQUISIÇÃO: A venda será procedida na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho ( isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, uma vez que a venda direta é modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual comprador responsabilidade por débitos anteriores à compra na venda direta. Débitos tributários, não tributários e de condomínio se sub- rogarão no preço alcançado na venda direta dos bens imóveis. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Para mais informações como documentação atualiz