Judicial | Lote 1 VENDA DIRETA - TRT- 1 - REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO FORÇADA. CAPTAÇÃO DE PROPOSTA DE AQUISIÇÃO. PRAZO: As propostas serão formalizadas nos autos até o dia 04/ 04/ 2025. EFEITOS JURÍDICOS DA AQUISIÇÃO: A venda será procedida na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho ( isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, uma vez que a venda direta é modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual comprador responsabilidade por débitos anteriores à compra na venda direta. Débitos tributários, não tributários e de condomínio se sub- rogarão no preço alcançado na venda direta dos bens imóveis. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Para mais informações como documentação atualizada, débitos totais, den
OBS: alguns lotes podem ser retirados por decisão do Pregoeiro e/ou decisão judicial a qualquer momento. Sempre verifique no site do leiloeiro.
VENDA DIRETA - TRT- 1 - REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO FORÇADA. CAPTAÇÃO DE PROPOSTA DE AQUISIÇÃO. PRAZO: As propostas serão formalizadas nos autos até o dia 04/ 04/ 2025. EFEITOS JURÍDICOS DA AQUISIÇÃO: A venda será procedida na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho ( isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, uma vez que a venda direta é modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual comprador responsabilidade por débitos anteriores à compra na venda direta. Débitos tributários, não tributários e de condomínio se sub- rogarão no preço alcançado na venda direta dos bens imóveis. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Para mais informações como documentação atualizada, débitos totais, den