Leilão de Imóvel Residencial Composto Por 4 Casas, Área Total 300m² - Vila Prudente - São Paulo/ Sp
HASTA PÚBLICA/ TRT 2 - SÃO PAULO Leilão #16210 - Praça Única | 6722553
Término
04
Fevereiro
Judicial | Lote 91 . IMÓVEL DE MATRÍCULA N?º: 6737 do 6?º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/ SP. CONTRIBUINTE N?º s 044. 170. 0042- 5 e 044. 170. 0043- 3. DESCRIÇÃO: QUATRO CASAS à Rua Sarumá n?º 40 e 40- A, e seu terreno correspondente ao lote 25 da quadra 14, da Vila Lúcia, Vila Prudente, 26ª Subdistrito, medindo o terreno 10, 00 metros de frente para a Rua Sarumá, por 30, 00 metros da frente aos fundos, em ambos os lados, tendo no fundo a mesma medida da frente, encerrando a área de 300, 00m2. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1. 400. 000, 00 ( um milhão e quatrocentos mil reais).. Ônus: OBSERVAÇÕES: 1) HÁ USUFRUTO VITALÍCIO; 2) HÁ OUTRAS PENHORAS; 3) HÁ INDISPONIBILIDADES; 4) Verificou- se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1?º, § 7?º do Provimento GP/ CR n?º 07/ 2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários.
OBS: alguns lotes podem ser retirados por decisão do Pregoeiro e/ou decisão judicial a qualquer momento. Sempre verifique no site do leiloeiro.
Rua Sarumá , 40 E 40-a - Vila Zelina - São Paulo/sp - Brasi...
. IMÓVEL DE MATRÍCULA N?º: 6737 do 6?º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/ SP. CONTRIBUINTE N?º s 044. 170. 0042- 5 e 044. 170. 0043- 3. DESCRIÇÃO: QUATRO CASAS à Rua Sarumá n?º 40 e 40- A, e seu terreno correspondente ao lote 25 da quadra 14, da Vila Lúcia, Vila Prudente, 26ª Subdistrito, medindo o terreno 10, 00 metros de frente para a Rua Sarumá, por 30, 00 metros da frente aos fundos, em ambos os lados, tendo no fundo a mesma medida da frente, encerrando a área de 300, 00m2. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1. 400. 000, 00 ( um milhão e quatrocentos mil reais).. Ônus: OBSERVAÇÕES: 1) HÁ USUFRUTO VITALÍCIO; 2) HÁ OUTRAS PENHORAS; 3) HÁ INDISPONIBILIDADES; 4) Verificou- se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1?º, § 7?º do Provimento GP/ CR n?º 07/ 2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários.