Leilão de Metade Ideal Do Imóvel Residencial - Vila Mathias - Santos/ Sp
HASTA PÚBLICA/ TRT 2 - SÃO PAULO Leilão #16210 - Praça Única | 6722554
Término
04
Fevereiro
Judicial | Lote 92 . A METADE IDEAL DO IMÓVEL DE MATRÍCULA N?º 43. 165 DO 2?º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTOS/ SP, DE PROPRIEDADE DE GIL DE FREITAS BRANCO. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 36. 046. 071. 001 e 36. 046. 071. 002. DESCRIÇÃO: A metade ideal do prédio n?º 67 da Rua Campos Melo, com todas as suas dependências, benfeitorias e terreno que mede 8, 00m de frente, por 27, 50m da frente aos fundos, dividindo de um lado com o prédio n?º 65 de propriedade de Alberto Ferreira Duarte, de outro com o prédio 69 de propriedade de José Perchiavale e nos fundos com o prédio n?º 24 da Rua Paulo Gonçalves. Avaliação da metade ideal: R$ 425. 000, 00 ( quatrocentos e vinte e cinco mil reais).. Ônus: OBSERVAÇÕES: 2) Há outras penhoras. 3) Há sequestro. 4) Há indisponibilidades. 5) Verificou- se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1?º, § 7?º do Provimento
OBS: alguns lotes podem ser retirados por decisão do Pregoeiro e/ou decisão judicial a qualquer momento. Sempre verifique no site do leiloeiro.
. A METADE IDEAL DO IMÓVEL DE MATRÍCULA N?º 43. 165 DO 2?º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTOS/ SP, DE PROPRIEDADE DE GIL DE FREITAS BRANCO. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 36. 046. 071. 001 e 36. 046. 071. 002. DESCRIÇÃO: A metade ideal do prédio n?º 67 da Rua Campos Melo, com todas as suas dependências, benfeitorias e terreno que mede 8, 00m de frente, por 27, 50m da frente aos fundos, dividindo de um lado com o prédio n?º 65 de propriedade de Alberto Ferreira Duarte, de outro com o prédio 69 de propriedade de José Perchiavale e nos fundos com o prédio n?º 24 da Rua Paulo Gonçalves. Avaliação da metade ideal: R$ 425. 000, 00 ( quatrocentos e vinte e cinco mil reais).. Ônus: OBSERVAÇÕES: 2) Há outras penhoras. 3) Há sequestro. 4) Há indisponibilidades. 5) Verificou- se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1?º, § 7?º do Provimento