UNILEILÕES/ 650 HASTA PÚBLICA UNIFICADA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 2\ U00AA REGIÃO | 6779755
Término
18
Fevereiro
Judicial | Lote 16 A METADE IDEAL DO IMÓVEL DE MATRÍCULA N 66. 559 DO 5 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/ SP, DE PROPRIEDADE DE LUIS CARLOS DA COSTA BOUCINHAS. N CONTRIBUINTE: 006. 064. 0092- 3. DESCRIÇÃO: A METADE IDEAL DA VAGA PARA ESTACIONAMENTO DE UM AUTOMÓVEL DE PASSEIO NA GARAGEM LOCALIZADA NO 1 SUBSOLO DO EDIFÍCIO CONDE SILVIO PENTEADO, SITUADO À AVENIDA SÃO LUIZ N 130, NO 7 SUBDISTRITO - CONSOLAÇÃO, GARAGEM ESSA QUE NO SEU TODO TEM A ÁREA DE 1. 488, 98M, CORRESPONDENDO A VAGA, A FRAÇÃO IDEAL DE 0, 85 AVOS DE 40 MILÉSIMOS DO TERRENO E DEMAIS COISAS DE USO COMUM. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS CONDOMINIAIS ( R$ 6. 088, 43 EM AGOSTO/ 2024). 2) HÁ INDISPONIBILIDADE. 3) HÁ OUTRAS PENHORAS. 4) IMÓVEL OCUPADO. 5) EM SE TRATANDO DE VAGA DE GARAGEM EM CONDOMÍNIO EDILÍCIO, CONSIGNE- SE O DISPOSTO NO ARTIGO 1331, 1 DO CÓDIGO CIVIL, DE MODO QUE EVENTUAL ALIENAÇÃO A TERCEIROS DEVERÁ OBEDECER AO ESTABELECIDO NA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. 6) VERIFICOU- SE QUE O EXPEDIENTE RESTOU SILENTE COM RELAÇÃO A EVENTUAL ISENÇÃO DOS CRÉDITO
OBS: alguns lotes podem ser retirados por decisão do Pregoeiro e/ou decisão judicial a qualquer momento. Sempre verifique no site do leiloeiro.
A METADE IDEAL DO IMÓVEL DE MATRÍCULA N 66. 559 DO 5 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/ SP, DE PROPRIEDADE DE LUIS CARLOS DA COSTA BOUCINHAS. N CONTRIBUINTE: 006. 064. 0092- 3. DESCRIÇÃO: A METADE IDEAL DA VAGA PARA ESTACIONAMENTO DE UM AUTOMÓVEL DE PASSEIO NA GARAGEM LOCALIZADA NO 1 SUBSOLO DO EDIFÍCIO CONDE SILVIO PENTEADO, SITUADO À AVENIDA SÃO LUIZ N 130, NO 7 SUBDISTRITO - CONSOLAÇÃO, GARAGEM ESSA QUE NO SEU TODO TEM A ÁREA DE 1. 488, 98M, CORRESPONDENDO A VAGA, A FRAÇÃO IDEAL DE 0, 85 AVOS DE 40 MILÉSIMOS DO TERRENO E DEMAIS COISAS DE USO COMUM. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS CONDOMINIAIS ( R$ 6. 088, 43 EM AGOSTO/ 2024). 2) HÁ INDISPONIBILIDADE. 3) HÁ OUTRAS PENHORAS. 4) IMÓVEL OCUPADO. 5) EM SE TRATANDO DE VAGA DE GARAGEM EM CONDOMÍNIO EDILÍCIO, CONSIGNE- SE O DISPOSTO NO ARTIGO 1331, 1 DO CÓDIGO CIVIL, DE MODO QUE EVENTUAL ALIENAÇÃO A TERCEIROS DEVERÁ OBEDECER AO ESTABELECIDO NA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. 6) VERIFICOU- SE QUE O EXPEDIENTE RESTOU SILENTE COM RELAÇÃO A EVENTUAL ISENÇÃO DOS CRÉDITO
Término 18/02/2025
R$ 10.000,00
650 HASTA PÚBLICA UNIFICADA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 2\ U00AA REGIÃO