Leilão de Vaga De Garagem Área Útil 10m² - Ed. Di Francesco V - Saúde - São Paulo/ Sp
HASTA PÚBLICA/ TRT 2 - SÃO PAULO Leilão #16211 - Praça Única | 6686173
Término
06
Fevereiro
Judicial | Lote 99.2 . 2) IMÓVEL DE MATRÍCULA N?º 51. 229 DO 14?º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/ SP, CONTRIBUINTE: 046. 152. 0039- 0. DESCRIÇÃO: BOX N?º 09 na garagem localizada no subsolo do " EDIFÍCIO DI FRANCESCO V". situado na Rua Oneyda Alvarenga n° 89 ( antigo n?º 85), na Saúde, 21° Subdistrito, sendo UM BOX com área útil de 10, 00m², área comum de 12, 80m², área construída de 22, 80m², correspondendo- lhe no terreno e nas coisas de uso comum a fração ideal de 0, 600% do todo. Valor da Avaliação: R$ 77. 895, 00 ( setenta e sete mil, oitocentos e noventa e cinco reais).. Ônus: OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel ocupado. 2) Há indisponibilidade. 3) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne- se o disposto no artigo 1331, § 1?º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio. 4) Conforme despacho do Juízo da Execução ( id: d652a18): “... Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Tr
OBS: alguns lotes podem ser retirados por decisão do Pregoeiro e/ou decisão judicial a qualquer momento. Sempre verifique no site do leiloeiro.
Rua Oneyda Alvarenga, 89 (antigo N?º 85), Apto. 72 E Box 09, Vila Saúde ...
. 2) IMÓVEL DE MATRÍCULA N?º 51. 229 DO 14?º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/ SP, CONTRIBUINTE: 046. 152. 0039- 0. DESCRIÇÃO: BOX N?º 09 na garagem localizada no subsolo do " EDIFÍCIO DI FRANCESCO V". situado na Rua Oneyda Alvarenga n° 89 ( antigo n?º 85), na Saúde, 21° Subdistrito, sendo UM BOX com área útil de 10, 00m², área comum de 12, 80m², área construída de 22, 80m², correspondendo- lhe no terreno e nas coisas de uso comum a fração ideal de 0, 600% do todo. Valor da Avaliação: R$ 77. 895, 00 ( setenta e sete mil, oitocentos e noventa e cinco reais).. Ônus: OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel ocupado. 2) Há indisponibilidade. 3) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne- se o disposto no artigo 1331, § 1?º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio. 4) Conforme despacho do Juízo da Execução ( id: d652a18): “... Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Tr